Estatuto do Sweet Elvis Fan Club
Sweet Elvis Fan Club
Estatuto
Capítulo I
Da Entidade, Fins e Objetivos
Art. 1º - O Fã Clube Sweet Elvis Fan Club é uma entidade, sem fins lucrativos, de caráter cultural e integral, com sede virtual própria no endereço citado a seguir. (http://www.sweetelvisfanclub.com.br).
Parágrafo Único: O Sweet Elvis Fan Club tem como fim a valorização, propagação e integração dos fãs e admiradores de Elvis Presley.
Art. 2º - O Sweet Elvis Fan Club tem como objetivos:
I – Associar pessoas interessadas na divulgação do trabalho de Elvis Presley;
II – Contribuir para a geração de um público interessado no assunto, através de encontros, pois a maior parte deles é via internet;
III – Reunir e disponibilizar informações sobre Elvis Presley e afins, através de mídia eletrônica e outros meios.
Art. 3º - O Sweet Elvis Fan Club terá duração por tempo indeterminado e será regido por este Estatuto e por demais legislações pertinentes em vigor.
Capítulo II
Dos sócios
Art. 4º - Podem associar-se ao fã clube todas as pessoas que assim desejar e expressar por escrito sua vontade, preenchendo seu cadastro e concordando com os termos deste estatuto, sem distinção de cor, raça, sexo ou credo religioso.
Art. 5º - Os sócios serão assim classificados:
I – Os Sócios – Fundadores: Todos os sócios que contribuíram para a criação deste estatuto, e crucialmente para a efetivação desse fã clube;
II – Sócios-Efetivos: Todos os que se cadastraram para participar do mesmo, contribuindo também na aquisição e distribuição de materiais relativos aos objetivos acima descritos.
Art. 6º - Todos os sócios poderão apresentar projetos e demais atividades desde que estejam adequadas aos princípios e objetivos do Fã Clube.
Capítulo III
Da Organização
Art. 7º - A organização do Sweet Elvis Fan Club será composta por:
I – Presidente/Vice-presidente
II – Secretaria Geral
III – Membros
Art. 8º - Compete ao Presidente/Vice Presidente:
I – Representar o Fã Clube sempre que necessário;
II – Manter sob seu controle a administração interna desse;
III – Preparar e divulgar quaisquer materiais e informações referentes ao trabalho de Elvis Presley;
IV – Manter controle e ação de todas as atividades que forem desempenhadas pelo fã clube;
V – Fazer valer este Estatuto.
Art. 9º - Compete à Secretaria Geral:
I – Observar e controlar todos os atos executados pelo Fã Clube e interagir com esse, em qualquer área, em qualquer cargo.
II – Fazer valer este Estatuto.
Art. 10º - Compete aos Membros:
I – Participar das atividades propostas tanto pelo Fã Clube, bem como pela produção do artista;
II – Apresentar projetos e atividades que visem à melhoria na qualidade de informações que permeiam o Fã Clube;
III – Manter seus dados cadastrais atualizados como: endereço residencial, endereço virtual, telefone fixo e celular;
IV – Fazer valer este Estatuto.
Capítulo IV
Das Proibições
Parágrafo Único: Qualquer material que porventura venha a ser comercializado (camisetas, bandanas e etc. com a logomarca do Fã Clube) nos eventos do Fã Clube, não devem objetivar o lucro ou outra forma de compensação financeira indevida. Os preços apenas cobrem os custos de produção e entregas.
Os produtos, principalmente a camisa, não devem ser usados em benefício próprio ou tentativa de conseguir privilégios, utilizando o logotipo do Fã Clube. Não é válida para entrada nos eventos. Cada evento do Fã Clube procurará sua forma de organização. Oficialmente, a entrada nos eventos será controlada através das carteirinhas do Fã Clube, convites, etc.
Sem mais para o presente,
Olinda, 08 de janeiro de 2009
Bartolomeu Pinheiro de Lira
Diretor-Presidente